Sócio e Proprietário do escritório com vasta experiência em Direito Trabalhista, Filipe Mohaupt possui mais de 20 anos de experiência na área Trabalhista/Previdenciária atuante na cidade de Duque de Caxias e Rio de Janeiro – RJ
Isaias GalindoTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. "Gostaria de deixar meu agradecimento à equipe da Mohaupt & Mohaupt Advogados, em especial à Lucia, Márcia e ao Filipe. São profissionais excelentes, demonstraram total domínio do que fazem e me passaram muita segurança durante todo o processo. Recomendo muito!" Roberto CarvalhoTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Excelente. Super recomendo Luiz WanderleyTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Muito satisfeito com os serviços do escritório, recomendo Juliana LeãozinhoTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Os melhores advogados , Educados , ouve com paciência seus problemas . Eu Recomendo. Sem resolveram meus problemas , estou com eles a anos . Valéria AlvesTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Profissionais ótimos. Adorei Lorival GomesTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Vcs foram muito antecioso no trabalho que vcs fizeram,vcs fizeram um bom trabalho, que vcs sejam bem sucedido noutros trabalho. Mayara FalizTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Agradeci muito ao atendimento paciência que tiveram comigo graças a vocês consegui o benefício da minha filha muito obrigada nota mil pra vocês bruna santosTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Gostaria muito de agradecer o atendimento da Drª Márcia, excelente profissional e honesta.
Após cada período de 12 meses de trabalho, o empregado ganha o direito a 30 dias de férias. A saber, esse prazo começa a ser contado a partir do momento que o empregado é admitido e é conhecido como “período aquisitivo”. Já o período de férias é chamado de “período concessivo”.
Fundamento legal: Artigo 130, CLT
Tanto para trabalhadores rurais como urbanos, a jornada máxima de trabalho permitida no Brasil é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Sendo assim, aquele que trabalhar por mais tempo do que isso em uma semana tem direito ao recebimento do adicional de horas extras.
Fundamento legal: Artigo 7º, XIII, CF/88.
Toda trabalhadora gestante tem direito à estabilidade. Portanto, do início da gravidez até cinco meses após o parto, nenhuma pode ser demitida sem justa causa. Sendo assim, possui direito a reintegracão, mesmo que esteja em período de experiência. Procure um advogado e faça valer os seus direitos.
Fundamento legal: Súmula 244, I, TST.
Sim. Após a admissão, o empregador tem o prazo de 48 horas para fazer a devida assinatura na Carteira de Trabalho do funcionário. Além disso, o documento deve ser devolvido ao trabalhador, não podendo ficar, em hipótese alguma, com a empresa.
Fundamento legal: Artigo 29, CLT.
Primeiramente, é preciso entrar em contato com um advogado trabalhista. Em seguida, deve levar até ele: cópia da identidade, cópia do CPF, cópia da CTPS (quando houver), Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (quando houver), Recibos de Pagamentos (quando houver). Documentos adicionais podem ser requeridos pelo advogado para a devida comprovação das alegações.
Endereço no Rio de Janeiro
WhatsApp: (21) 99656-5515
Avenida das Américas, 12.900, condomínio Américas Avenue Business Square, bloco 3, México, sala 302, Recreio dos Bandeirantes, Rio de Janeiro, RJ, CEP 22.790-702.
Endereço em Duque de Caxias
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Rua Marechal Deodoro, 387, loja C, Jardim 25 de Agosto, Duque de Caxias, RJ, CEP: 25.275-190.
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